Cédula de Crédito Industrial e Impenhorabilidade

STF
252
Direito Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 252

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma, entendendo prequestionado o art. 5º, XXXVI da CF/88, na parte em que trata do ato jurídico perfeito, deu provimento a agravo regimental interposto contra decisão que negara seguimento a recurso extraordinário — interposto contra acórdão do TST que afastara o direito do recorrente, Banco do Brasil, de não ter penhorado um bem que lhe fora dado em garantia vinculada à cédula de crédito indus-trial — e, desde logo, lhe deu provimento. Considerou-se que a entidade financeira, ao receber um bem em garantia, tem prioridade sobre esse bem, não podendo o mesmo ser penhorado, sob pena de ofensa ao princípio do ato jurídico perfeito (DL 413/69, art. 57: “Os bens vinculados à cédula de crédito industrial não serão penhorados ou seqüestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro prestante da garantia real ...”)

Informações Gerais

Número do Processo

230517

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/11/2001