Este julgado integra o
Informativo STF nº 251
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O habeas corpus é instrumento idôneo para impugnar a validade da decisão que decreta a quebra de sigilo bancário, uma vez que de tal procedimento pode advir medida restritiva à liberdade de locomoção. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para cassar o acórdão do STJ que não conhecera do writ impetrado contra a decretação da quebra de sigilo bancário do paciente, e determinar que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, afastada a questão do cabimento, julgue o pedido como entender de direito. Precedente citado: HC 79.191-SP (DJU de 8.10.99).
Informações Gerais
Número do Processo
81294
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/11/2001