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Informativo STF nº 251
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Conteúdo Completo
Em face da ausência, no agravo regimental enviado por meio de fac-símile, de uma das folhas constantes do original entregue em juízo, a Turma a ele negou provimento pela deficiência de sua fundamentação, tendo em vista que na folha ausente constavam as razões do inconformismo. Entendeu-se não caracterizada na espécie a má-fé do agravante, pressupondo-se a ocorrência de falha na transmissão do fac-símile (Lei 9.800/99, art. 4º: "Quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário. Parágrafo único. Sem prejuízo de outras sanções, o usuário do sistema será considerado litigante de má-fé se não houver perfeita concordância entre o original remetido pelo fac-símile e o original entregue em juízo.").Legislação Aplicável
Lei 9.800/99, art. 4º
Informações Gerais
Número do Processo
351202
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/11/2001
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