Este julgado integra o
Informativo STF nº 24
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Ofende o art. 37, II, da CF ("a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos...") decisão que julga válido o aproveitamento de engenheiro do DER, mediante "redistribuição", em cargo de provimento efetivo da Assembleia Legislativa (técnico legislativo). A redistribuição equivale à transferência, forma de provimento derivado banida da legislação pelo referido preceito constitucional. Precedentes citados: MS 21322-DF (DJ de 23.04.93); ADIn 231-RJ (RTJ 144/24). Recurso extraordinário conhecido e provido para cassar a segurança.Legislação Aplicável
CF/1988, art. 37, II
Informações Gerais
Número do Processo
150453
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/03/1996