Provimento Derivado

STF
24
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 24

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Ofende o art. 37, II, da CF ("a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos...") decisão que julga válido o aproveitamento de engenheiro do DER, mediante "redistribuição", em cargo de provimento efetivo da Assembleia Legislativa (técnico legislativo). A redistribuição equivale à transferência, forma de provimento derivado banida da legislação pelo referido preceito constitucional. Precedentes citados: MS 21322-DF (DJ de 23.04.93); ADIn 231-RJ (RTJ 144/24). Recurso extraordinário conhecido e provido para cassar a segurança.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 37, II

Informações Gerais

Número do Processo

150453

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/03/1996