Este julgado integra o
Informativo STF nº 24
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Examinando, em questão de ordem, mandado de segurança impetrado contra ato da Mesa da Câmara Municipal de Colônia Leopoldina-AL, sob a alegação de que, havendo o Poder Judiciário do Estado de Alagoas paralisado completamente suas atividades, caberia ao STF conhecer do writ com base na aplicação analógica do art. 102, I, n, sob pena de ficar caracterizada violação ao art. 5º, XXXV, da CF ("a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"), o Tribunal decidiu não conhecer da ação e determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas, devendo o seu Presidente, em função da aludida garantia constitucional, "se não entender de organizar plantão de Juízes para adoção de medidas judiciais de urgência, chamar a si a adoção dessas medidasLegislação Aplicável
CF/1988, art. 5º, XXXV CF/1988, art. 102, I, n
Informações Gerais
Número do Processo
22472
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/03/1996