Acesso ao Poder Judiciário

STF
24
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 24

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Examinando, em questão de ordem, mandado de segurança impetrado contra ato da Mesa da Câmara Municipal de Colônia Leopoldina-AL, sob a alegação de que, havendo o Poder Judiciário do Estado de Alagoas paralisado completamente suas atividades, caberia ao STF conhecer do writ com base na aplicação analógica do art. 102, I, n, sob pena de ficar caracterizada violação ao art. 5º, XXXV, da CF ("a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"), o Tribunal decidiu não conhecer da ação e determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas, devendo o seu Presidente, em função da aludida garantia constitucional, "se não entender de organizar plantão de Juízes para adoção de medidas judiciais de urgência, chamar a si a adoção dessas medidas

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 5º, XXXV
CF/1988, art. 102, I, n

Informações Gerais

Número do Processo

22472

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/03/1996