Este julgado integra o
Informativo STF nº 24
Conteúdo Completo
Sendo parcial o desacordo entre os integrantes do órgão julgador, a oposição dos embargos infringentes, "restritos à matéria objeto da divergência" (CPP, art. 609, par. único), não impede a expedição imediata de mandado para a prisão do réu, se a parte unânime da decisão o permitir. Habeas corpus indeferidoLegislação Aplicável
CPP/1941, art. 609, parágrafo único
Informações Gerais
Número do Processo
71988
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/03/1996
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