Este julgado integra o
Informativo STF nº 24
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A simples possibilidade de conversão da pena de multa em pena de detenção, prevista no art. 51 do CP para a hipótese de o condenado, solvente, deixar de pagá-la ou frustrar sua execução, não representa ameaça à liberdade ambulatória do indivíduo capaz de autorizar a utilização do habeas corpus. Tratando-se de condenado a pena de multa, o writ somente se torna cabível quando, realizada uma das condições do art. 51, tenha sido expedido contra ele mandado de prisão. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri da Silveira e Sepúlveda Pertence
Legislação Aplicável
CP/1940, art. 51
Informações Gerais
Número do Processo
73340
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/03/1996