Habeas Corpus e Multa

STF
24
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 24

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A simples possibilidade de conversão da pena de multa em pena de detenção, prevista no art. 51 do CP para a hipótese de o condenado, solvente, deixar de pagá-la ou frustrar sua execução, não representa ameaça à liberdade ambulatória do indivíduo capaz de autorizar a utilização do habeas corpus. Tratando-se de condenado a pena de multa, o writ somente se torna cabível quando, realizada uma das condições do art. 51, tenha sido expedido contra ele mandado de prisão. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri da Silveira e Sepúlveda Pertence

Legislação Aplicável

CP/1940, art. 51

Informações Gerais

Número do Processo

73340

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/03/1996