Este julgado integra o
Informativo STF nº 24
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Conta-se da data da publicação do ato impugnado, e não do momento em que começou a produzir efeitos, o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança. Precedentes citados: RMS 21.469-DF (RTJ 143/1) e RMS 21.387-DF (D.J. 19.02.93).
Informações Gerais
Número do Processo
21461
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/03/1996