Decadência: Termo Inicial

STF
24
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 24

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Conta-se da data da publicação do ato impugnado, e não do momento em que começou a produzir efeitos, o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança. Precedentes citados: RMS 21.469-DF (RTJ 143/1) e RMS 21.387-DF (D.J. 19.02.93).

Informações Gerais

Número do Processo

21461

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/03/1996