Este julgado integra o
Informativo STF nº 24
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concedido habeas corpus de ofício, para absolver da acusação de homicídio culposo (comissivo por omissão) enfermeira que não impedira a retirada, pela esposa, de doente internado em estado grave sob sua responsabilidade, e que faleceu em virtude da doença, ao dar entrada no hospital para onde seria transferido. A Turma entendeu que a ré, embora tivesse o dever de impedir a retirada do doente, não poderia fazê-lo, no caso, em razão da insistência e açodamento com que a mulher da vítima exigira sua transferência. Aplicação do disposto no art. 13, § 2º, do CP ("a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado").Legislação Aplicável
CP/1940, art. 13, § 2º
Informações Gerais
Número do Processo
72843
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/03/1996