Este julgado integra o
Informativo STF nº 235
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Conteúdo Completo
Tendo em vista a jurisprudência do STF no sentido de que, ocorrendo a revogação superveniente da norma impugnada em sede de ação direta de inconstitucionalidade, esta perde o seu objeto, o Tribunal julgou prejudicada a ação direta ajuizada contra a Resolução do TRT da 6ª Região, tomada em sessão administrativa de 18.4.97, que concedera aos servidores e juízes da Região reajuste de vencimentos, por ter sido revogada pelo próprio TRT.Informações Gerais
Número do Processo
1603
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/08/2001
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