Atos Anteriores ao Cancelamento do Verbete 394

STF
233
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 233

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Considerando que esta Corte, ao determinar o cancelamento do Verbete 394 da Súmula do STF — “Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.” — declarou a validade de todos os atos praticados com base no referido Verbete, a Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, em que se sustentava a nulidade do julgamento de ex-prefeito pelo tribunal de justiça local, após a extinção do seu mandato, tendo em vista que, na espécie, a ação penal fora ajuizada anteriormente ao cancelamento do mencionado Verbete 394 pelo STF.

Informações Gerais

Número do Processo

80711

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/06/2001