Este julgado integra o
Informativo STF nº 233
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Considerando que esta Corte, ao determinar o cancelamento do Verbete 394 da Súmula do STF — “Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.” — declarou a validade de todos os atos praticados com base no referido Verbete, a Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, em que se sustentava a nulidade do julgamento de ex-prefeito pelo tribunal de justiça local, após a extinção do seu mandato, tendo em vista que, na espécie, a ação penal fora ajuizada anteriormente ao cancelamento do mencionado Verbete 394 pelo STF.
Informações Gerais
Número do Processo
80711
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/06/2001