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Informativo STF nº 231
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Por falta de legitimidade ativa ad causam, o Tribunal, por maioria, não conheceu de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas por não se tratar de entidade de classe de âmbito nacional para efeito do art. 103, IX, da CF ("Podem propor a ação de inconstitucionalidade: ... IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional"), mas sim de instituição integrada por servidores públicos que constituem fração de determinada categoria funcional. Vencido o Min. Marco Aurélio, que reconhecia a legitimidade ativa da requerente. Precedentes citados: ADInMC 846-MS (DJU de 17.12.93) e ADInMC 832-PA (DJU de 12.11.93).Informações Gerais
Número do Processo
2353
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/06/2001
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