Conflito Federativo: Possibilidade

STF
231
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 231

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Min. Néri da Silveira, relator, conheceu da ação cível originária ajuizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Itapebi Geração de Energia S/A (concessionária de eletricidade) contra o Estado de Minas Gerais em que se alega que a Lei estadual 13.370/99, ao declarar a Cachoeira do Tombo da Fumaça patrimônio paisagístico e turístico do Estado e ao criar área de proteção ambiental, teria interferido na exploração do potencial hidráulico do trecho do Rio Jequitinhonha localizado na Bahia, conflitando com a competência da União como poder concedente da concessão de serviço público de energia elétrica. O Tribunal entendeu caracterizada a competência originária do STF para julgar "as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta" (CF, art. 102, I, f), uma vez que se discute de um lado a exploração hidrelétrica e de outro a competência de proteção ao meio-ambiente do Estado.

Informações Gerais

Número do Processo

593

Tribunal

STF

Data de Julgamento

07/06/2001