Este julgado integra o
Informativo STF nº 222
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Conteúdo Completo
A Turma indeferiu habeas corpus no qual se pretendia a cassação de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo uma vez que deixara de conhecer de apelação criminal na parte já apreciada de forma expressa em habeas corpus julgado anteriormente — alegava-se, na espécie, que a apelação deveria ter sido conhecida integralmente. Considerou-se que o exame de mérito de determinada matéria em sede de habeas corpus implica a impossibilidade de novo julgamento a respeito, ainda que em sede de apelação, em face da preclusão.Informações Gerais
Número do Processo
80760
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/03/2001