Fax e Utilização no STF

STF
221
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 221

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em vista que a Resolução 179/99, do Presidente do STF - que disciplina a utilização, no âmbito do STF, do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile (fax), para a prática de atos processuais, nos termos da Lei 9.800/99 -, prescreve que somente serão permitidos para recepção do sistema de transmissão "os equipamentos localizados na Seção de Protocolo e Informações Judiciais, da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais, da Secretaria de Processamento Judiciário, conectados às linhas telefônicas de números (61) 321 6194 e (61) 321 6707", a Turma rejeitou embargos opostos a acórdão que não conhecera de agravo regimental, cuja petição recursal fora transmitida para equipamento conectado à linha telefônica instalada no gabinete do Ministro-Relator, não autorizada para esse fim. Leia o inteiro teor da Resolução 179/99 (DJU de 2.2.99) no Informativo 161.

Informações Gerais

Número do Processo

269095

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/03/2001