Este julgado integra o
Informativo STF nº 221
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tratando-se de contravenção penal, a ação é pública incondicionada devendo o Ministério Público oferecer denúncia independentemente de representação da vítima. Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus que objetivava o trancamento de ação penal instaurada pelo Ministério Público pela prática da contravenção penal de vias de fato (LCP, art. 21), no qual se sustentava a decadência do direito de representação da vítima. Considerou-se que permanece em vigor a primeira parte do art. 17 da LCP ("A ação penal é pública, ..."), não se aplicando o art. 88 da Lei 9.099/95, que tornou condicionada à representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves.Legislação Aplicável
LCP, arts. 17 e 21 Lei 9099/95, art. 88
Informações Gerais
Número do Processo
80617
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/03/2001