Contravenção Penal e Ação Penal Pública

STF
221
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 221

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tratando-se de contravenção penal, a ação é pública incondicionada devendo o Ministério Público oferecer denúncia independentemente de representação da vítima. Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus que objetivava o trancamento de ação penal instaurada pelo Ministério Público pela prática da contravenção penal de vias de fato (LCP, art. 21), no qual se sustentava a decadência do direito de representação da vítima. Considerou-se que permanece em vigor a primeira parte do art. 17 da LCP ("A ação penal é pública, ..."), não se aplicando o art. 88 da Lei 9.099/95, que tornou condicionada à representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves.

Legislação Aplicável

LCP, arts. 17 e 21
Lei 9099/95, art. 88

Informações Gerais

Número do Processo

80617

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/03/2001