Agravo Regimental e Peça Processual

STF
220
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 220

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Cabe agravo regimental contra despacho que determina a subida do recurso extraordinário apenas nas hipóteses de defeito formal da formação do agravo de instrumento, sob pena de transitar em julgado o provimento do agravo, não podendo ser reexaminada a ausência de tal formalidade no julgamento do recurso extraordinário. Com esse entendimento, a Turma, considerando tratar-se de questão preliminar relativa à insuficiência de peças na formação do agravo de instrumento - ausência da certidão de publicação do acórdão recorrido -, conheceu de agravo regimental interposto contra decisão do Min. Marco Aurélio, relator, que, em julgamento monocrático, acolhera pedido formulado em agravo de instrumento e determinara o processamento do recurso extraordinário. No mérito, a Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para não conhecer do agravo de instrumento em face da ausência da certidão de publicação do acórdão recorrido (Verbete 288 da Súmula do STF), vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que negava provimento ao agravo regimental, por entender que a mencionada peça processual não é indispensável à compreensão da controvérsia.

Informações Gerais

Número do Processo

261694

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/03/2001