Decreto Regulamentar e ADIn

STF
22
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 22

Comentário Damásio

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Conteúdo Completo

Prosseguindo no julgamento da ação direta ajuizada pelo Partido Liberal contra decreto do Governador do Distrito Federal disciplinando o teto remuneratório dos servidores públicos civis do DF (Decreto 17128/96), e verificando cuidar-se o ato impugnado de simples decreto regulamentar, o Tribunal decidiu não conhecer da ação, ao fundamento de que validade do ato impugnado deve ser aferida em face da lei regulamentada, não da Constituição Federal.

Legislação Aplicável

Decreto 17.128/1996-GDF

Informações Gerais

Número do Processo

1405

Tribunal

STF

Data de Julgamento

07/03/1996