Este julgado integra o
Informativo STF nº 22
Comentário Damásio
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Resumo
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão parcial não admite a concessão de medida cautelar.
Conteúdo Completo
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão parcial não admite a concessão de medida cautelar.
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão parcial não admite a concessão de medida cautelar. Com base nesse entendimento, o Tribunal não conheceu de pedido de cautelar formulado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil em ação direta ajuizada contra a MP 1184, de 23.11.95, que institui gratificação de desempenho para determinadas categorias de servidores.Legislação Aplicável
MP 1.184/1995
Informações Gerais
Número do Processo
1387
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/03/1996