Crime contra Sistema Financeiro e Competência

STF
217
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 217

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma indeferiu habeas corpus impetrado em favor de deputado estadual acusado da prática do crime previsto no art. 19 da Lei 7.492/86 (“Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira”), em que se pretendia ver reconhecida a competência do Tribunal de Justiça estadual para julgá-lo. Considerou-se que compete à Justiça Federal julgar os crimes contra o sistema financeiro (CF, art. 109, VI) e que, em face da prerrogativa de foro do deputado estadual, a competência é do Tribunal Regional Federal.

Legislação Aplicável

Art. 19 da Lei 7.492/86;
CF, art. 109, VI.

Informações Gerais

Número do Processo

80612

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/02/2001