Princípios do Promotor e do Juiz Naturais

STF
217
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 217

Comentário Damásio

Resumo

Não ofende o princípio do juiz natural a designação de juízes substitutos para a realização de esforço concentrado em diversas varas com o objetivo de auxiliar os juízes titulares. Também não ofende o princípio do promotor natural atribuir aos procuradores da república lotados no Estado a responsabilidade sobre as procuradorias da república nos municípios.

Conteúdo Completo

Não ofende o princípio do juiz natural a designação de juízes substitutos para a realização de esforço concentrado em diversas varas com o objetivo de auxiliar os juízes titulares. Também não ofende o princípio do promotor natural atribuir aos procuradores da república lotados no Estado a responsabilidade sobre as procuradorias da república nos municípios.

Não ofende o princípio do juiz natural a designação de juízes substitutos para a realização de esforço concentrado em diversas varas com o objetivo de auxiliar os juízes titulares. Também não ofende o princípio do promotor natural atribuir aos procuradores da república lotados no Estado a responsabilidade sobre as procuradorias da república nos municípios. Com esse entendimento, a Turma manteve acórdão do TRF da 4ª Região que confirmara a condenação do recorrente pela prática do crime previsto no art. 95, d, da Lei 8.212/91 —  não-recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados — em que se alegava que o regime de exceção a que submetido a 2ª Vara Federal de Joinville-SC (Provimento 44/96 do TRF da 4ª Região) ofenderia o princípio do juiz natural e que a atuação no processo de membro do Ministério Público Federal que exercia funções em outra circunscrição judiciária, sem designação específica para tanto, violaria o princípio do promotor natural.

Legislação Aplicável

Lei 8.212/1991, art. 95, d.

Informações Gerais

Número do Processo

255639

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/02/2001