Competência da Justiça Eleitoral

STF
209
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 209

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma, considerando que as circunstâncias descritas na denúncia evidenciariam a finalidade eleitoral do delito - consistente na falsa imputação ao Presidente da República e a outras autoridades estatais de que seriam sócios de uma empresa nas Ilhas Cayman -, deferiu em parte habeas corpus para, afastando a alegação do impetrante de que a competência para julgar a espécie seria da Justiça Comum, anular o acórdão do STJ que mantivera a competência da Justiça Federal e, em seguida, concedeu habeas corpus de ofício para determinar a remessa dos autos ao Juízo Eleitoral do Estado de São Paulo a que for distribuída a ação penal.

Informações Gerais

Número do Processo

80383

Tribunal

STF

Data de Julgamento

07/11/2000