Este julgado integra o
Informativo STF nº 209
Comentário Damásio
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Conteúdo Completo
Por ofensa ao art. 7º, IV, da CF, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, o Tribunal reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, com base no art. 29, I, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, reconhecera a servidores públicos estaduais o direito de receberem vencimento básico nunca inferior ao salário mínimo ("Art. 29 - São direitos dos servidores... I - vencimento básico ou salário básico nunca inferior ao salário mínimo fixado pela União para os trabalhadores urbanos e rurais"). RE conhecido e provido para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade material do inciso I do art. 29 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e, em conseqüência, reformar o acórdão recorrido. Precedente citado: RE 198.982-RS (julgado em 5.8.98, acórdão pendente de publicação).Legislação Aplicável
CF, art. 7º, IV. Constituição do estado do Rio Grande do Sul, art. 29, I.
Informações Gerais
Número do Processo
265129
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/11/2000