Este julgado integra o
Informativo STF nº 209
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Conteúdo Completo
A condição de indiciado ou testemunha não afasta a garantia constitucional do direito ao silêncio (CF, art. 5º, LXIII: "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado"). Com esse entendimento, o Tribunal, embora salientando o dever do paciente de comparecer à CPI e depor na eventualidade de convocação, deferiu habeas corpus para assegurar ao mesmo o direito de recusar-se a responder perguntas quando impliquem a possibilidade de auto-incriminação.Legislação Aplicável
CF, art. 5º, LXIII.
Informações Gerais
Número do Processo
79812
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/11/2000
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