Este julgado integra o
Informativo STF nº 203
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluído o julgamento de reclamação ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em que se alegava usurpação da competência do STF pela Justiça comum do Estado de Pernambuco e pela Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, em razão da tramitação de inquéritos para apuração de ilícitos penais com possível envolvimento de deputado federal (v. Informativo 198). O Tribunal julgou parcialmente procedente a ação, por entender caracterizada a usurpação da competência do STF pela Juíza da 7ª Vara Criminal da Comarca de Recife/PE, tendo em vista que lhe falecia competência para, uma vez verificada a existência de possível envolvimento de deputado federal, determinar o desmembramento do processo. No que concerne à ação penal em andamento na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e ao inquérito que corre perante a 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do mesmo Estado, o Tribunal julgou improcedente a reclamação si et in quantum. Vencido, em parte, o Min. Ilmar Galvão, relator, que, reformulando o seu voto, julgava procedente a ação em maior extensão para determinar a avocação do inquérito que corre perante a 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Informações Gerais
Número do Processo
1258
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/09/2000