Este julgado integra o
Informativo STF nº 203
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Indeferido mandado de segurança em que se alegava que o Tribunal de Contas da União teria declarado a nulidade do contrato firmado entre a impetrante e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para a construção do Fórum Trabalhista do Estado de São Paulo. Considerou-se não haver ilegalidade no ato impugnado, tendo em vista que o Tribunal de Contas da União não declarou a nulidade do referido contrato, mas apenas limitou-se, no exercício de sua competência, a determinar que o Tribunal Regional do Trabalho promovesse a nulidade do contrato. Vencido o Min. Marco Aurélio que deferia o mandado de segurança.
Informações Gerais
Número do Processo
23560
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/09/2000