Dissídio Coletivo e Negociação Prévia

STF
194
Direito Do Trabalho
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 194

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma, considerando que a negociação prévia a que alude o § 2º do art. 114 da CF constitui requisito para instauração de dissídio coletivo, manteve acórdão do TST que, acolhendo preliminar argüida pelo Ministério Público em recurso ordinário — interposto contra acórdão do TRT que, pondo fim a dissídio coletivo, homologara acordo celebrado entre sindicatos, excluindo algumas cláusulas por eles acordadas —, extinguira o processo sem julgamento de mérito, por falta de negociação prévia. Precedente citado: ADInMC 1.309-DF (DJU 17.11.95).

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 114, § 2º

Informações Gerais

Número do Processo

273347

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/06/2000