Este julgado integra o
Informativo STF nº 194
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma, considerando que a negociação prévia a que alude o § 2º do art. 114 da CF constitui requisito para instauração de dissídio coletivo, manteve acórdão do TST que, acolhendo preliminar argüida pelo Ministério Público em recurso ordinário — interposto contra acórdão do TRT que, pondo fim a dissídio coletivo, homologara acordo celebrado entre sindicatos, excluindo algumas cláusulas por eles acordadas —, extinguira o processo sem julgamento de mérito, por falta de negociação prévia. Precedente citado: ADInMC 1.309-DF (DJU 17.11.95).
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 114, § 2º
Informações Gerais
Número do Processo
273347
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/06/2000