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Informativo STF nº 194
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A Turma, por maioria, julgou prejudicado recurso extraordinário interposto contra acórdão do TST — que, julgando recurso ordinário em mandado de segurança impetrado no curso de execução trabalhista, admitira a penhora de bens de terceiros —, tendo em vista a identidade de objeto com o recurso de revista interposto no processo principal e pendente de julgamento. Considerou-se que, com a decisão do TRT que admitira o recurso de revista com efeito suspensivo, impediu-se o prosseguimento da execução, esvaziando-se, assim, o objeto do recurso extraordinário, já que nesse último se pretendia a concessão da segurança para sustar a execução determinada no processo originário. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que recusava o pedido de declaração de prejuízo do recurso.Informações Gerais
Número do Processo
230681
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/06/2000
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