Prisão Preventiva e Fundamentação Inidônea

STF
194
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 194

Comentário Damásio

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Conteúdo Completo

À vista da inidoneidade da fundamentação do decreto de prisão preventiva do paciente — fundada no fato de tratar-se de crime hediondo e no clamor público causado — a Turma, por empate na votação, deferiu habeas corpus para revogar a prisão do paciente, que fora mantida pela pronúncia, ao fundamento de ainda subsistirem os motivos que a justificaram. Vencidos os Ministros Ilmar Galvão, relator, e Octavio Gallotti, que indeferiam o pedido. Precedentes citados: HC 71.289-RS (DJU de 6.9.96) e RHC 80.109-SP (DJU de 23.6.2000).

Informações Gerais

Número do Processo

80064

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/06/2000