Este julgado integra o
Informativo STF nº 191
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Conteúdo Completo
Ainda que a matéria a ser suscitada no recurso extraordinário tenha surgido implicitamente no julgamento da apelação, faz-se necessária a oposição de embargos declaratórios para afastar a incidência do Verbete 356 da Súmula do STF ("O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.").Informações Gerais
Número do Processo
258802
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/05/2000
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