Este julgado integra o
Informativo STF nº 16
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Deferida a suspensão cautelar de norma do regimento interno do TRT da 6ª Região (Pernambuco), que instituía, para o preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal, procedimento diverso do previsto no art. 102 da LC 35/79 (LOMAN). Reconheceu-se, na espécie, além do periculum in mora, possível violação aos artigos 93 e 96, I da CF. Ação direta ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros
Legislação Aplicável
LC 35/79 (LOMAN), art. 102 CF/1988, art. 93 CF/1988, art. 96, I
Informações Gerais
Número do Processo
1385
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/12/1995