Concessão de Lavra e Indenização

STF
16
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 16

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O titular do direito de lavra, impedido de exercer sua atividade em virtude de servidão de passagem imposta supervenientemente sobre o imóvel em cujo subsolo se localiza a jazida, tem direito a ser indenizado pelo valor econômico da concessão. O direito à exploração da jazida não se confunde com a propriedade do subsolo. Precedente citado: Ag 31.933-SP (DJ de 13.04.65)

Informações Gerais

Número do Processo

140254

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/12/1995