Este julgado integra o
Informativo STF nº 16
Comentário Damásio
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Conteúdo Completo
O titular do direito de lavra, impedido de exercer sua atividade em virtude de servidão de passagem imposta supervenientemente sobre o imóvel em cujo subsolo se localiza a jazida, tem direito a ser indenizado pelo valor econômico da concessão. O direito à exploração da jazida não se confunde com a propriedade do subsolo. Precedente citado: Ag 31.933-SP (DJ de 13.04.65)Informações Gerais
Número do Processo
140254
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/12/1995