União Federal: Legitimidade Passiva

STF
158
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 158

Conteúdo Completo

A União Federal não possui legitimidade para integrar o pólo passivo de ação movida para declarar a nulidade de cláusulas de contratos de que não tenha participado, nem, em virtude deles, tenha se tornado titular das ações. Com esse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, confirmou despacho do Min. Moreira Alves, relator, que excluiu a União Federal do pólo passivo de ação cível originária movida pelo Estado do Piauí contra o BNDES e a Eletrobrás.

Informações Gerais

Número do Processo

538

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/08/1999