Este julgado integra o
Informativo STF nº 158
Conteúdo Completo
O Tribunal, por maioria, não conheceu de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores - PT contra a Lei 7.483/99, do Estado da Bahia, que autoriza o Poder Executivo a promover a desestatização da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e dá outras providências. Considerou-se que o fundamento do autor da ação, qual seja, inconstitucionalidade formal da lei atacada por ofensa ao processo legislativo - em que se sustentava não ter sido observada norma do regimento interno da Assembléia Legislativa estadual, segundo a qual, seria obrigatório o encaminhamento do projeto de lei à Comissão de Saúde - é assunto interna corporis, não sujeito à apreciação pelo Poder Judiciário. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que conhecia da ação e concedia a medida liminar para suspender, até decisão final, a eficácia da Lei impugnada por aparente ofensa ao devido processo legislativo.Legislação Aplicável
Lei 7.483/99, do Estado da Bahia
Informações Gerais
Número do Processo
2038
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/08/1999
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Prequestionamento e Nulidade
Ainda que a nulidade a ser suscitada no recurso extraordinário tenha surgido no julgamento da apelação, faz-se necessária a oposição de embargos declaratórios para satisfazer o requisito do prequestionamento.
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