Este julgado integra o
Informativo STF nº 158
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
Ainda que a nulidade a ser suscitada no recurso extraordinário tenha surgido no julgamento da apelação, faz-se necessária a oposição de embargos declaratórios para satisfazer o requisito do prequestionamento.
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Ainda que a nulidade a ser suscitada no recurso extraordinário tenha surgido no julgamento da apelação, faz-se necessária a oposição de embargos declaratórios para satisfazer o requisito do prequestionamento.
Ainda que a nulidade a ser suscitada no recurso extraordinário tenha surgido no julgamento da apelação, faz-se necessária a oposição de embargos declaratórios para satisfazer o requisito do prequestionamento. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, não conheceu de recurso extraordinário em que se pretendia a nulidade de acórdão que acolhera embargos declaratórios com efeitos modificativos sem a devida intimação do recorrente para apresentar contra-razões. Vencido o Min. Sepúlveda Pertence, relator, que conhecia do recurso por admitir que a falta de intimação da parte contrária, por se tratar de um erro de procedimento, configura nulidade que poderia ser ventilada de logo no recurso extraordinário e, em conseqüência, dava-lhe provimento para anular o acórdão dos embargos de declaração a fim de que outro fosse proferido após a intimação da parte embargada. Precedente citado: AG (AgRg) 159.230-RS (DJU de 19.8.94).Informações Gerais
Número do Processo
252352
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/08/1999
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