Este julgado integra o
Informativo STF nº 151
Conteúdo Completo
Considerando que as partes têm direito à total entrega da prestação jurisdicional, a Turma, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Sindicato dos Professores de São José do Rio Preto para, anulando o acórdão proferido nos embargos declaratórios, determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que enfrente a tese neles versada, em especial, a alegada deserção do recurso ordinário. Entendeu-se que o TST, ao rejeitar os declaratórios sem, contudo, apreciar a preliminar de deserção - que foi objeto das contra-razões ao recurso ordinário e dos declaratórios -, violou o preceito constitucional que assegura o devido processo legal (CF, art. 5º, XXXV, LX e art. 93, IX). Precedente citados: RE 158.215-RS (RTJ 164/757); RE 154.159-PR (RTJ 164/749); RE 198.016-RJ (DJU de 20.6.97).Legislação Aplicável
CF, art. 5º, XXXV, LX e art. 93, IX
Informações Gerais
Número do Processo
223230
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/06/1999
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Disciplina
Mais julgados de Direito Do Trabalho
Explore todos os julgados da área de Direito Do Trabalho
Assunto
Julgados sobre Direito Processual Do Trabalho
Veja outros julgados relacionados ao tema Direito Processual Do Trabalho
Tribunal
Outros julgados do STF
Explore mais decisões do STF
Informativo
Informativo STF nº 151
Veja todos os julgados deste informativo