Este julgado integra o
Informativo STF nº 151
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal indeferiu mandado de segurança contra ato do Presidente da Câmara dos Deputados que negara o enquadramento dos impetrantes como servidores públicos efetivos nos cargos de secretário parlamentar do referido órgão. Considerou-se que os empregos de confiança em que empossados os impetrantes sob o regime da CLT, com o advento da Lei 8.112/90, foram transformados em cargos públicos em comissão, afastando-se, portanto, a alegação de que se tratam de cargos permanentes. Precedentes citados: MS 20.933-DF (DJU de 8.9.89); MS 21.680-DF (DJU de 23.9.94).
Legislação Aplicável
Lei 8.112/90
Informações Gerais
Número do Processo
23061
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/06/1999