Limitação Administrativa e Indenização

STF
151
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 151

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Conteúdo Completo

Tratando-se de limitação administrativa ao direito de construir já existente quando da aquisição da propriedade, não se pode exigir indenização ao poder público com fundamento em tal limitação. Com esse entendimento, a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgara improcedente ação de indenização ajuizada por proprietários de terreno situado à margem do reservatório Billings com base na impossibilidade de utilização econômica do imóvel.

Informações Gerais

Número do Processo

140436

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/05/1999