Este julgado integra o
Informativo STF nº 149
Comentário Damásio
Resumo
O STF continua competente para julgar habeas corpus originário quando este é mero substitutivo do recurso ordinário de habeas corpus contra decisão do STJ em habeas corpus, em face da EC 22/99.
Conteúdo Completo
O STF continua competente para julgar habeas corpus originário quando este é mero substitutivo do recurso ordinário de habeas corpus contra decisão do STJ em habeas corpus, em face da EC 22/99. O STF continua competente para julgar habeas corpus originário quando este é mero substitutivo do recurso ordinário de habeas corpus contra decisão do STJ em habeas corpus, em face da EC 22/99. A Turma ponderou ainda que, em tais hipóteses, o habeas corpus só pode ser conhecido quanto à questão tratada no acórdão do STJ.
Legislação Aplicável
EC 22/1999
Informações Gerais
Número do Processo
77807
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/05/1999