Benefício de Apelar em Liberdade

STF
149
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 149

Comentário Damásio

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Resumo

Se a sentença condenatória reconhece ao réu, ainda que implicitamente, o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação, não havendo recurso do Ministério Público, não pode o tribunal submeter o conhecimento da apelação do réu ao seu imediato recolhimento à prisão.

Conteúdo Completo

Se a sentença condenatória reconhece ao réu, ainda que implicitamente, o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação, não havendo recurso do Ministério Público, não pode o tribunal submeter o conhecimento da apelação do réu ao seu imediato recolhimento à prisão.

Se a sentença condenatória reconhece ao réu, ainda que implicitamente, o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação, não havendo recurso do Ministério Público, não pode o tribunal submeter o conhecimento da apelação do réu ao seu imediato recolhimento à prisão. Com esse fundamento, a Turma deferiu habeas corpus por entender estar coberta pela preclusão a exigência de recolhimento do paciente à prisão, à vista do despacho do juiz de 1ª instância que recebeu a apelação criminal sem que contra este houvesse recurso da acusação.

Informações Gerais

Número do Processo

79081

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/05/1999

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