Concessão de Abono: Vício de Iniciativa

STF
143
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 143

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por aparente ofensa ao art. 61, § 1º, II, a, da CF - que atribui com exclusividade ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre aumento de remuneração dos servidores -, o Tribunal deferiu pedido de medida cautelar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Rondônia para suspender, com eficácia ex tunc, a execução e a aplicabilidade da Lei Estadual nº 791/98, que autoriza o Poder Executivo estadual a conceder abono especial mensal a todos os servidores em efetivo exercício nos órgãos da administração direta do Estado. Vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence que a suspendiam apenas com eficácia ex nunc.

Legislação Aplicável

CF: art. 61, § 1º, II, a
Lei  791/1998 do Estado de Rondônia

Informações Gerais

Número do Processo

1955

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/03/1999