Este julgado integra o
Informativo STF nº 143
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por aparente ofensa ao art. 61, § 1º, II, a, da CF - que atribui com exclusividade ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre aumento de remuneração dos servidores -, o Tribunal deferiu pedido de medida cautelar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Rondônia para suspender, com eficácia ex tunc, a execução e a aplicabilidade da Lei Estadual nº 791/98, que autoriza o Poder Executivo estadual a conceder abono especial mensal a todos os servidores em efetivo exercício nos órgãos da administração direta do Estado. Vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence que a suspendiam apenas com eficácia ex nunc.
Legislação Aplicável
CF: art. 61, § 1º, II, a Lei 791/1998 do Estado de Rondônia
Informações Gerais
Número do Processo
1955
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/03/1999