Este julgado integra o
Informativo STF nº 128
Comentário Damásio
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Resumo
Anulado o julgamento do tribunal do júri por manifesta contrariedade à prova dos autos (CPP, art. 593, III, d), não se admite segunda apelação com o mesmo fundamento (CPP, art. 593, § 3º), ainda que seja outro o apelante.
Conteúdo Completo
Anulado o julgamento do tribunal do júri por manifesta contrariedade à prova dos autos (CPP, art. 593, III, d), não se admite segunda apelação com o mesmo fundamento (CPP, art. 593, § 3º), ainda que seja outro o apelante.
Anulado o julgamento do tribunal do júri por manifesta contrariedade à prova dos autos (CPP, art. 593, III, d), não se admite segunda apelação com o mesmo fundamento (CPP, art. 593, § 3º), ainda que seja outro o apelante. Precedente citado: RECr 104.722-MT (RTJ 114/408).Legislação Aplicável
CPP: art. 593, III, d, § 3º
Informações Gerais
Número do Processo
77686
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/10/1998