Este julgado integra o
Informativo STF nº 128
Comentário Damásio
Resumo
A simples alusão à gravidade do delito em abstrato, sem suficiente fundamentação, não basta, por si só, para a fixação do regime de cumprimento de pena mais gravoso ao réu.
Conteúdo Completo
A simples alusão à gravidade do delito em abstrato, sem suficiente fundamentação, não basta, por si só, para a fixação do regime de cumprimento de pena mais gravoso ao réu.
A simples alusão à gravidade do delito em abstrato, sem suficiente fundamentação, não basta, por si só, para a fixação do regime de cumprimento de pena mais gravoso ao réu. Com esse entendimento, o Tribunal, reconhecendo serem favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, deferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo para assegurar, desde logo, ao paciente, primário e de bons antecedentes, o regime semi-aberto de cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 3º, do CP ("A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste código."). Precedentes citados: HC 75.881-SP (DJU de 13.2.98); HC 77.206-SP (DJU de 11.9.98).Legislação Aplicável
CP: art. 33, § 3º e art. 59
Informações Gerais
Número do Processo
77682
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/10/1998