Este julgado integra o
Informativo STF nº 122
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A controvérsia relativa à aplicação de interpretação analógica (LICC, art. 4º) tem natureza infraconstitucional, que não dá margem a recurso extraordinário sob o fundamento de ofensa ao princípio da reserva legal. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, não conheceu de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que reconhecera a servidora o direito a indenização de férias proporcionais quando de sua aposentadoria, mediante a aplicação, por analogia, do § 3º, art. 78, da Lei 8.112/90 (“O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, ...”). Vencidos os Ministros Maurício Corrêa e Marco Aurélio, por entenderem incabível qualquer aplicação analógica entre exoneração e aposentadoria, ofendendo, portanto, o princípio da legalidade estrita (CF, art. 37).
Informações Gerais
Número do Processo
202626
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/09/1998