Aplicação de Analogia:Ofensa Reflexa à CF

STF
122
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 122

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A controvérsia relativa à aplicação de interpretação analógica (LICC, art. 4º) tem natureza infraconstitucional, que não dá margem a recurso extraordinário sob o fundamento de ofensa ao princípio da reserva legal. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, não conheceu de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que reconhecera a servidora o direito a indenização de férias proporcionais quando de sua aposentadoria, mediante a aplicação, por analogia, do § 3º, art. 78, da Lei 8.112/90 (“O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, ...”). Vencidos os Ministros Maurício Corrêa e Marco Aurélio, por entenderem incabível qualquer aplicação analógica entre exoneração e aposentadoria, ofendendo, portanto, o princípio da legalidade estrita (CF, art. 37).

Informações Gerais

Número do Processo

202626

Tribunal

STF

Data de Julgamento

09/09/1998