Este julgado integra o
Informativo STF nº 122
Conteúdo Completo
Questões de natureza estritamente processual, de âmbito infraconstitucional, não dão margem a recurso extraordinário sob o fundamento de ofensa ao princípio do devido processo legal e à ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). Precedentes citados: RE 199.182-RJ (julgado pela Segunda Turma em 17.4.98, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 106); AG (AgRg) 202.645-MG (Julgado pela Primeira Turma em 23.6.98, acórdão publicado no DJU de 28.8.98).Informações Gerais
Número do Processo
215885
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/09/1998
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