Devido Processo Legal:Ofensa Reflexa à CF

STF
122
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 122

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Questões de natureza estritamente processual, de âmbito infraconstitucional, não dão margem a recurso extraordinário sob o fundamento de ofensa ao princípio do devido processo legal e à ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). Precedentes citados: RE 199.182-RJ (julgado pela Segunda Turma em 17.4.98, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 106); AG (AgRg) 202.645-MG (Julgado pela Primeira Turma em 23.6.98, acórdão publicado no DJU de 28.8.98).

Informações Gerais

Número do Processo

215885

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/09/1998