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Informativo STF nº 115
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Não ofende o princípio do contraditório a abertura de nova vista ao Ministério Público para se manifestar sobre questão preliminar argüida nas alegações finais da defesa. Hipótese em que se aplica ao processo penal, por analogia, o art. 327 do CPC [“Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 301 (questões preliminares), o juiz mandará ouvir o autor no prazo de 10 (dez) dias, permitindo-lhe a produção de prova documental...”]. Com base nesse entendimento e considerando não ter ocorrido prejuízo para a defesa, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia a nulidade do processo, vencido o Ministro Marco Aurélio, que deferia o writ sob o fundamento de que a inversão da ordem processual com a nova abertura de vista ocasionara prejuízo à defesa.Informações Gerais
Número do Processo
76420
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/06/1998
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