Este julgado integra o
Informativo STF nº 115
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O Tribunal não conheceu de embargos de divergência opostos contra decisão de Turma que negara provimento a recurso extraordinário em favor de militar expulso disciplinarmente, em que se pretendia o reconhecimento do direito à anistia nos termos do art. 4º, da EC nº 26/85 (“É concedida a anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares.”). Considerou-se não ter havido o dissídio de teses jurídicas entre as Turmas, uma vez que o acórdão apontado como divergente tratara de militar licenciado por ato de exceção, e não de militar expulso disciplinarmente.Informações Gerais
Número do Processo
120206
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/06/1998
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