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O art. 617, II, a, do CPPM, que veda a suspensão condicional da pena na hipótese "de crime de desrespeito a superior e desacato", não exige o concurso entre tais os crimes, sendo suficiente a condenação em apenas um deles para afastar o referido benefício. Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia a concessão de sursis ao paciente, condenado a pena inferior a 2 anos pelo crime de desacato a superior (CPM, art. 298).Informações Gerais
Número do Processo
77277
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/06/1998
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