Prisão Civil e Fraude em Alienação Fiduciária

STF
108
Direito Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 108

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tratando-se de alienação fiduciária, a prisão civil do devedor caso o bem alienado não seja encontrado sob sua posse não pode ser estendida a terceiro a quem, por conluio fraudulento, foi transferido o referido bem. Entendimento de que a CF permite a prisão civil como meio de coerção processual apenas em relação ao depositário infiel e ao alimentante inadimplente (art. 5º, LXVII), não podendo ser utilizada como punição contra terceiros eventualmente beneficiados pela transação.

Legislação Aplicável

CF, art. 5º, LXVII.

Informações Gerais

Número do Processo

76712

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/04/1998