Este julgado integra o
Informativo STF nº 108
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tratando-se de alienação fiduciária, a prisão civil do devedor caso o bem alienado não seja encontrado sob sua posse não pode ser estendida a terceiro a quem, por conluio fraudulento, foi transferido o referido bem. Entendimento de que a CF permite a prisão civil como meio de coerção processual apenas em relação ao depositário infiel e ao alimentante inadimplente (art. 5º, LXVII), não podendo ser utilizada como punição contra terceiros eventualmente beneficiados pela transação.
Legislação Aplicável
CF, art. 5º, LXVII.
Informações Gerais
Número do Processo
76712
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/04/1998