Regressão de Regime Prisional e Audiência

STF
103
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 103

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em vista que a regressão do réu a regime de cumprimento de pena mais gravoso (LEP, art. 118) tem como formalidade essencial a audiência prévia do condenado (LEP, art. 118, § 2º), a Turma deferiu habeas corpus ¿  reformando decisão que, em face da fuga do paciente, implementou medida cautelar de regressão provisória ao regime fechado ¿ a fim de que seja o paciente mantido na situação anterior, quanto ao regime de cumprimento da pena, até que se processe regularmente o pedido de regressão feito pelo Ministério Público.

Legislação Aplicável

Lei 7.210/1984, art. 118 caput e §2º.

Informações Gerais

Número do Processo

76270

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/03/1998